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TRE determina retirada de vídeo de Valmir de Francisquinha por possível propaganda eleitoral antecipada

TRE determina retirada de vídeo de Valmir de Francisquinha por possível propaganda eleitoral antecipada

Decisão do TRE de Sergipe determina remoção de vídeo publicado por Valmir de Francisquinha por indícios de propaganda eleitoral antecipada. Entenda os fundamentos da decisão e seus impactos políticos.

A discussão sobre *propaganda eleitoral antecipada* voltou ao centro do cenário político sergipano após uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo pré-candidato ao Governo de Sergipe, Valmir dos Santos Costa, conhecido politicamente como Valmir de Francisquinha. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Simone de Oliveira Fraga, no âmbito da Representação nº 0600271-47.2026.6.25.0000, movida pelo Diretório Regional do PSD, e reacende o debate sobre os limites jurídicos da pré-campanha e o uso das redes sociais por pré-candidatos. O caso foi acompanhado de perto pela equipe do *Imprensa 24h*, que vem monitorando os principais movimentos da disputa eleitoral em Sergipe e seus reflexos no ambiente político estadual.

Justiça identifica indícios suficientes para concessão de tutela de urgência

Segundo a decisão judicial, o PSD sustentou que Valmir publicou em seu perfil oficial no Instagram um vídeo gravado durante o Forró da Sepuma, em Aracaju, no qual apoiadores aparecem chamando o político de “futuro governador” e afirmando “é esse o governador”. Para o partido autor da representação, essas expressões ultrapassariam os limites permitidos pela legislação eleitoral durante a pré-campanha, configurando pedido implícito de voto por meio das chamadas “palavras mágicas”, expressão utilizada pela jurisprudência eleitoral para identificar mensagens que, embora não utilizem literalmente a frase “vote em”, produzem efeito equivalente perante o eleitorado.

A magistrada observou que o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 permite a divulgação da pretensa candidatura, da trajetória política e das qualidades pessoais de futuros candidatos, desde que inexista pedido explícito de voto. Entretanto, ressaltou que a própria Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral admite que determinadas expressões possam ser interpretadas como equivalente semântico ao pedido de sufrágio quando analisadas dentro do contexto da publicação.

Fundamentação utiliza precedentes do Tribunal Superior Eleitoral

Na decisão, a juíza reproduz diversos precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral que consolidaram entendimento segundo o qual o pedido explícito de voto pode ser caracterizado por expressões que induzam o eleitor à conclusão de que determinado pré-candidato já deve ser escolhido para ocupar o cargo pretendido.

O despacho também cita precedente do próprio Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe envolvendo expressões semelhantes utilizadas em outro processo eleitoral, reforçando que a análise não depende exclusivamente da frase utilizada, mas do conjunto da comunicação, da finalidade eleitoral e da forma como a mensagem é apresentada ao público.

Divulgação pelo próprio perfil foi considerada elemento relevante

Um dos pontos centrais da fundamentação jurídica está no fato de que as expressões consideradas potencialmente irregulares não partiram originalmente de Valmir de Francisquinha, mas de pessoas presentes no evento.

Ainda assim, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que o próprio pré-candidato aderiu ao conteúdo ao selecionar o vídeo, editá-lo e publicá-lo em sua conta oficial no Instagram, ampliando significativamente seu alcance perante milhares de seguidores.

Segundo a decisão, essa conduta diferencia uma manifestação espontânea de terceiros da divulgação institucionalizada realizada pelo próprio beneficiário da mensagem, circunstância considerada suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência até o julgamento definitivo da representação.

Risco de desequilíbrio na disputa eleitoral fundamentou a medida

Outro aspecto enfatizado pela Justiça Eleitoral foi o chamado “perigo de dano”, requisito indispensável para a concessão da liminar.

Na avaliação da magistrada, manter o vídeo disponível durante o andamento do processo poderia ampliar continuamente sua circulação nas redes sociais, produzindo eventual vantagem eleitoral antes do início oficial da propaganda.

A decisão destaca que justamente por esse potencial multiplicador das plataformas digitais seria necessária uma atuação imediata do Poder Judiciário para preservar a igualdade de oportunidades entre todos os futuros candidatos ao Governo de Sergipe.

Com esse entendimento, foi determinada a remoção da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, além da proibição de nova divulgação do mesmo conteúdo até nova decisão judicial. O representado também foi citado para apresentar defesa, após a qual haverá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito.

Caso poderá influenciar toda a pré-campanha em Sergipe

Independentemente do resultado final da ação, especialistas em Direito Eleitoral observam que decisões dessa natureza costumam produzir efeitos políticos que ultrapassam o próprio processo.

A interpretação adotada pelo TRE-SE sinaliza rigor na fiscalização das redes sociais durante a pré-campanha, especialmente em situações envolvendo vídeos editados e publicados pelos próprios pré-candidatos.

Isso tende a provocar mudanças estratégicas nas equipes de comunicação das futuras campanhas, que passam a revisar com maior cautela conteúdos produzidos durante agendas públicas, eventos populares e encontros com apoiadores, evitando expressões que possam ser interpretadas pela Justiça como equivalentes ao pedido antecipado de voto.

Ao mesmo tempo, o mérito da ação ainda será apreciado após o contraditório, o que significa que a decisão atualmente possui natureza liminar e poderá ser confirmada, modificada ou revogada conforme a instrução processual avance.

Impacto político amplia debate sobre limites da pré-campanha

O episódio demonstra que a disputa pelo Governo de Sergipe já ingressou em uma fase de intensa judicialização, mesmo antes do início oficial da propaganda eleitoral.

As redes sociais consolidaram-se como um dos principais instrumentos de comunicação política, mas também passaram a concentrar grande parte das controvérsias eleitorais analisadas pela Justiça. A tendência é que novos casos semelhantes sejam levados ao TRE e, eventualmente, ao Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo para definir os limites entre liberdade de manifestação política e propaganda eleitoral antecipada. Veja a Decisão aqui

Mais informações sobre a legislação eleitoral podem ser consultadas no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral https://www.tse.jus.br

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