O Pré-Caju é um dos maiores impulsionadores econômicos de Sergipe. Movimenta turismo, fortalece o comércio, gera empregos e projeta Aracaju nacionalmente. É um evento que merece ser celebrado pelo impacto social e financeiro que produz.
Mas, justamente por sua grandeza, o tratamento ao consumidor precisa acompanhar o mesmo nível de excelência. Na prévia recente, o modelo adotado exigiu a compra de um cartão pago para consumir — prática que se aproxima da venda casada, vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Houve ainda filas intermináveis, sistema instável e falta de produtos, configurando falha na prestação do serviço (art. 20 do CDC).
A situação piorou quando o público foi informado de que o saldo não utilizado seria estornado na hora, mas o que se viu foi um reembolso burocrático, sujeito a prazos de até 25 dias, violando o art. 30 do CDC, que exige que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada.
Também houve cobrança indevida de taxa e retenção parcial do valor pago — situação que, pelo art. 42 do CDC, gera direito à devolução em dobro.
E há um ponto financeiro sensível: durante esses 25 dias, o dinheiro fica com o fornecedor, não com o consumidor — criando um fluxo de caixa que não deveria existir.
O Pré-Caju é tradição, cultura, geração de renda e orgulho do sergipano. Por isso mesmo, merece evoluir também na transparência, no respeito e na experiência oferecida ao público.
Eventos grandiosos precisam ter práticas grandiosas. E isso começa garantindo que o consumidor seja tratado com a mesma importância que a festa já tem para a nossa economia.
Armando Batalha de Goes Júnior. Advogado. Formado em Gestão de Patrimônio e mercado de capitais pelo Insper.

