Defesa de candidato ao Quinto Constitucional aponta divergências em referências jurídicas usadas em pedido de impugnação OAB Sergipe. Entenda o caso com base em documentos oficiais.
O processo de formação da lista sêxtupla da OAB/SE ganhou destaque após a apresentação de um pedido de impugnação contra o advogado Matheus Chagas. A solicitação do Instituto Braços gerou debate técnico após a defesa do candidato apontar que algumas referências jurídicas contidas no documento não coincidem com o teor citado.
O questionamento inicial apresentado pelo Instituto envolve a autodeclaração racial do advogado. A defesa, no entanto, argumenta que parte das decisões mencionadas não possui ligação temática com o assunto discutido.
Citação do RE 1.017.365/DF é colocada em dúvida pela defesa
Segundo documentos apresentados pela defesa, o pedido cita o Recurso Extraordinário 1.017.365/DF, atribuindo a ele entendimento que não corresponde ao que está nos autos. O processo real discute matéria referente a povos indígenas, informação confirmada pelo acervo oficial do STF, consultável em:
https://portal.stf.jus.br/
Outro ponto levantado é a menção a um processo atribuído ao TRF-1, que não foi encontrado nos sistemas públicos de consulta, impossibilitando a verificação da natureza exata da decisão.
A defesa afirma que tais inconsistências dificultam a utilização dos documentos como fundamento jurídico apropriado.
Repercussão interna na comunidade jurídica
O caso mobilizou juristas, professores e advogados, que veem na situação uma oportunidade de reforçar a importância de rigor técnico em citações e referências jurídicas, especialmente em procedimentos eleitorais que impactam a composição do Tribunal de Justiça.
Especialistas ressaltam que o pedido de impugnação é um instrumento legítimo, mas lembram que qualquer fundamentação deve ser verificável e estar devidamente alinhada ao objeto discutido.
Comissão Eleitoral deverá analisar os dois lados
Com a defesa apresentada, o processo agora aguarda a análise da Comissão Eleitoral da OAB/SE, que deverá deliberar com base nas normas internas e no edital.
Até o momento, não há decisão publicada, e o rito segue dentro dos prazos estabelecidos.

