Decisão judicial manda Candisse apagar publicações com acusações infundadas contra Emília Corrêa. Entenda os fundamentos jurídicos e os efeitos da medida.
A Justiça de Sergipe determinou que Candisse Matos apague publicações em que atribuía crimes à prefeita Emília Corrêa sem qualquer comprovação oficial. A medida, proferida pelo juiz José Adailton Santos Alves, foi tomada para impedir a continuidade de danos à imagem da gestora. A decisão pode ser encontrada no site do Tribunal de Justiça de Sergipe: https://www.tjse.jus.br.
O juiz esclareceu que críticas políticas são plenamente permitidas, inclusive as mais duras. No entanto, quando alguém atribui um crime, é indispensável que haja provas ou documentos oficiais. No caso de Candisse, não existia qualquer investigação, denúncia ou processo envolvendo as acusações feitas. O magistrado classificou as publicações como desinformação que ultrapassa a fronteira da liberdade de expressão.
A repercussão do caso nas redes sociais também influenciou a urgência da decisão. O magistrado alertou que conteúdos falsos se espalham com grande rapidez e podem causar danos irreversíveis. Por isso, determinou não apenas a remoção, mas também a proibição de novas postagens semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Juristas afirmam que a sentença reforça a diferença entre crítica e calúnia. Enquanto a crítica política contribui para o debate, a imputação falsa degrada a imagem e prejudica a democracia. O caso serve de alerta para o uso responsável das redes sociais.

